São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10356, de 27 de agosto de 1999
Nº 10356/1999
Casa Civil
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 2 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1999.
MARIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretario da Cultura
Celino Cardoso
Secretario-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretario do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 27 de agosto de 1990.
(Republicado por ter saído com incorreções)