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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10353, de 17 de janeiro de 1969

Nº 10353/1969

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os bosques e matas que constituem o Parque da Água Funda, situado na Capital, são declarados de preservação permanente, nos têrmos do artigo 3º, alíneas «e» e «f», do Código Florestal (Lei Federal n. 4.771, de 16 de setembro de 1965).

- Vide Decreto nº 52.281, de 12/08/1969, que altera a denominação do parque para "Parque Estadual das Fontes do Ipiranga" e delimita a sua área florestada.

- Vide Lei nº 14.944, de 09/01/2013, que desafeta áreas especificadas do Parque.

Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá, com os órgãos e recursos normais à sua disposição, a delimitação definitiva da área florestada do Parque da Água Funda e os estudos e planos para a proteção da flora nela existente.
§ 1º- Enquanto não concluídos os estudos a que alude êste artigo fica vedada a derrubada de árvores que se localizem no Parque, bem como a abertura, no mesmo, de logradouros públicos ou vias de comunicação e edificações.
§ 2º- Vetado
Art. 3.
- Vetado
Parágrafo único- Vetado
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.

Antônio José Rodrigues Filho

Secretário da Agricultura

José Felicio Casteliano

Secretário da Promoção Social

Antônio Barros de Ulhoa Cintra

Secertário da Educação

Hélio Lourenço de Oliveira

Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da U. S. P.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.

Julia M. Moreira Pires

Diretora Administrativa, Substituta

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