- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual de Incentivo à Educação Básica, vinculado à Secretaria de Estado da Educação.Artigo 2.º - São objetivos do Programa:
Iincentivar projetos que contribuam para inovações e melhorias do ensino básico, nas redes públicas do Estado e dos Municípios, mediante:
a)a criação, experimentação e avaliação de processos e produtos educacionais que proporcionem um trabalho mais participativo e motivante entre professores e alunos;
b)a criação e a difusão de novas tecnologias que possibilitem a capacitação e a atualização de todos os profissionais da educação;
c)a elaboração de novas tecnologias de ensino que permitam ao aluno da escola pública conhecer e interagir com diferentes linguagens, metodologias, meios e fontes de informação;
d)a realização de experiências científicas, com aplicação prática, para o ensino dos diferentes componentes curriculares;
e)a concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho para professores, especialistas em educação e pessoal administrativo do sistema de ensino;
f)a concessão de bolsas de estudo para alunos filhos de famílias de baixa renda, para manutenção dos mesmos nas escolas publicas;
g)a construção e manutenção de prédios escolares, bem como o fornecimento de mobiliário e equipamentos para as salas de aula;
h)o apoio financeiro a atividades de saúde e alimentação escolar.
IIincentivar a produção didático-pedagógica mediante:
a)a produção de livros, vídeos, filmes, programas de informática e outras formas de processos e produtos educacionais, como instrumentos de apoio ao trabalho do professor em sala de aula;
b)a edição de obras de caráter técnico e científico para aperfeiçoamento dos docentes das redes públicas estadual e municipal;
c)a realização de exposições, seminários, cursos, encontros de caráter técnico-científico, destinados a professores, alunos, especialistas em educação e pessoal administrativo do sistema de ensino;
d)premiações e bolsas de incentivo para profissionais que contribuam para inovações no ensino básico;
e)a criação de novas tecnologias de informação para estimular o aprendizado dos alunos;
f)o desenvolvimento de sistemas informatizados para o funcionamento das escolas nos seus diferentes aspectos administrativos e pedagógicos.
IIIincentivar projetos culturais, esportivos e de caráter recreativo que contribuam para o desenvolvimento sócio-cultural dos alunos;
IVdar apoio financeiro a outras atividades educacionais consideradas relevantes pela Secretaria de Estado da Educação, pelos Conselhos Municipais de Educação, pelos Conselhos de Escolas e pelas Secretarias, Diretorias ou Departamentos Municipais de Educação.