São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10350, de 30 de dezembro de 1968
Nº 10350/1968
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1968.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto
- Revogada pelo Decreto-Lei nº 109, de 26/06/1969.