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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10350, de 12 de agosto de 1999

Nº 10350/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Sonia Aparecida Bataglia Cardoso" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Zona Leste/Cidade Nova, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1999.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de agosto de 1999.

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