São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1035, de 1 de setembro de 1976
Nº 1035/1976
LEI N. 1.035, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Transforma, em cargos, funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Agricultura e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.