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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10346, de 16 de julho de 1999

Nº 10346/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Otávio Liberato Del Judice" o viaduto de acesso ao Município de Mogi Guaçu, localizado no Km 172 - pistas Norte e Sul - da Rodovia SP-340.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.

MÁRIO COVAS

Luiz Carlos Frayze David, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.

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