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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10343, de 16 de julho de 1999

Nº 10343/1999

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o "Programa SOS Inverno", com a finalidade de encaminhar os moradores de rua a abrigos temporários do Estado, no período compreendido entre os meses de junho e setembro de cada ano, para pernoite e atendimento.
Art. 2.
- Os abrigos temporários também receberão os moradores de rua que para lá se dirigirem espontaneamente ou por encaminhamento de qualquer cidadão.
Parágrafo único- Para os efeitos do que dispõe este artigo, o Poder Executivo fará ampla divulgação do Programa criado por esta lei e da localização e horário de funcionamento de todos os abrigos temporários.
Art. 3.
- O Poder Executivo poderá firmar convênios com os Municípios, visando à cooperação e integração nas ações de encaminhamento e atendimento aos moradores de rua, na forma desta lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.

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