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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10341, de 16 de julho de 1999

Nº 10341/1999

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinta a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, desativada nos termos do Decreto n. 43.880, de 9 de março de 1999, com a transferência de suas funções para a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Art. 2.
- Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete pertencentes ao Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Art. 3.
- Os ajustes da organização da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica incluindo o campo funcional, a estrutura básica, seu desdobramento em unidades administrativas, atribuições, subordinação e competências dos seus dirigentes, serão fixados por decreto.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.

MÁRIO COVAS

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.

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