São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10341, de 16 de julho de 1999
Nº 10341/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica extinta a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, desativada nos termos do Decreto n. 43.880, de 9 de março de 1999, com a transferência de suas funções para a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Art. 2.
- Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete pertencentes ao Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Art. 3.
- Os ajustes da organização da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica incluindo o campo funcional, a estrutura básica, seu desdobramento em unidades administrativas, atribuições, subordinação e competências dos seus dirigentes, serão fixados por decreto.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.