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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10339, de 27 de dezembro de 1968

Nº 10339/1968

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LEI N. 10.339, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Institui o "Dia do Oftalmologista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia do Oftalmologista", a ser comemorado em 7 de maio de cada ano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde Pública

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Hélio Lourenço de Oliveira

Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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