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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10338, de 30 de junho de 1999

Nº 10338/1999

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar, por meio de convênio com a Prefeitura do Município de Cosmópolis, um Centro de Referência para a Saúde do Trabalhador da região congregada pelos Municípios de Cosmópolis, Paulínea, Arthur Nogueira, Conchal, Jaguariúna, Engenheiro Coelho, Holambra e Santo Antonio de Posse.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4.º - Vetado:

Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado; e
IVvetado.

Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- A gestão do Centro de Referência poderá contar com a participação da comunidade na forma a ser prevista na lei.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1999.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes, Secretário da Saúde

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1999.

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