São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10331, de 18 de junho de 1999
Nº 10331/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1999.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 2928, julgada em 09/03/2005.