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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10329, de 27 de dezembro de 1968

Nº 10329/1968

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Art. 1.
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LEI N. 10.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Associação de Reabilitação Infantil Limeirense", com sede em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Reabilitação Infantil Limeirense", com sede em Limeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

José Felício Castellano

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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