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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10322, de 20 de dezembro de 1968

Nº 10322/1968

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Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor Comendador Fiorelli Peccicacco e sua mulher D. Adelaide de Oliveira Peccicacco, o imóvel abaixo descrito, situado no distrito de Perus, nesta Capital, destinado à construção de unidade sanitária da Secretaria da Saúde Pública.

Terreno de forma retangular, com 50m (cinquenta metros) de frente para a Avenida Júlio de Oliveira e 50m (cinquenta metros) de fundos, tendo de ambos os lados 88m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, encerrando a área de 4.400m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), localizado do lado leste (E) da Avenida acima referida e distando 63m (sessenta e três metros) do cruzamento dessa avenida com a Avenida Fiorelli Peccicacco.

Artigo 2º. - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que:

I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina;

II - tornem obrigatória a execução, pelos doadores, do movimento de terra em 2 (dois) planos, de forma a permitir que a unidade sanitária tenha locação semelhante a do Grupo Escolar em construção no terreno vizinho, pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

III - fixem em 2 (dois) anos, a partir da vigência desta lei, o prazo para a Administração dar início à construção mencionada no

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 20 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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