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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1032, de 23 de maio de 1951

Nº 1032/1951

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LEI N. 1.032, DE 23 DE MAIO DE 1951

Considera de utilidade pública o Círculo Operário de Lins.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Círculo Operário de Lins, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto

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