São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10318, de 27 de maio de 1999
Nº 10318/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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1. rotas de fuga e saídas sinalizadas;
2. equipamentos de combate a incêndio;
3. brigada de combate a incêndio;
4. iluminação de emergência;
5. portas com barra antipânico;
6. saídas de emergência;
7. outras, conforme destinação especifica de cada local.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1999.