São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10318, de 16 de dezembro de 1968
Nº 10318/1968
LEI N. 10.318, DE 16 DEZEMBRO DE 1968
Cria Delegacias de Ensino, cargos destinados ao primário e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas 6 (seis) Delegacias de Ensino Elementar, que serão localizadas, 4 (quatro) na Capital, 1 (uma) em São Bernardo do Campo e 1 (uma) em Osasco.
Parágrafo único - Será atribuída a 2 (duas) Delegacias de Ensino Elementar da Capital a jurisdição sôbre os estabelecimentos de ensino municipais e particulares.
Artigo 2.º - Ficam criados os seguintes cargos na Parte Permanente do Quadro de Ensino:
I - Tabela I
9 (nove) cargos de Delegado de Ensino, referência "77";
II - Na Tabela II
a) 60 (sessenta) cargos de Inspetor Escolar, referência "66";
b) 150 (cento e cinquenta) cargos de Diretor de Curso Primário Anexo a Escola Normal, referência "60"; e
c) 5.000 (cinco mil) cargos de Professor Primário, referência "46".
Parágrafo único - Na lotação dos cargos a que se refere êste artigo, feita sempre para atender às reais necessidades do ensino, dar-se-á preferência, no caso de delegados de ensino e inspetores escolares, às Delegacias de Ensino Elementar criadas por esta lei.
Artigo 6.º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, no presente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, crédito suplementar às dotações próprias do orçamento, até o limite de NCr$ 622.954,89 (seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e oitenta e nove centavos).
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que fixaram áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino Elementar.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 16 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.318, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
Cria Delegacias de Ensino, cargos destinados ao primário e dá outras providências
Retificações
Artigo 1.º - onde se lê: «... 4 (quatro) na Capital, 1 (um)...
Leia-se: «... 4 (quatro) na Capital, 1 (uma)...»
Artigo 2.º - II - Na Tabela II - onde se lê
«a) ...............................
Leia-se:
«a) ...............................
Onde se lê: «Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1969».
Leia-se: «Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1968».
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.