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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10317, de 13 de dezembro de 1968

Nº 10317/1968

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LEI N. 10.317, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Cria a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado e, no Quadro da Justiça, os cargos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmos do

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Art. 1.
- É criada a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado, com sede na Comarca de Osasco e compreendendo as Comarcas de Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Barueri, Cotia e Mairiporã.

Artigo 2.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:

I - 1 (um) de Juiz de Direito, padrão "E", e 1 (um) de Promotor Público. padrão "E" ambos de 4.ª entrância, destinados à Terceira Vara da Comarca de São Bernardo do Campo;

II - 1 (um) de Juiz de Direito, padrão "B", 1 (um) de Promotor Público, padrão "B" e 3 (três) de Oficial de Justiça, referência "36", todos de 1.ª entrância destinados à Comarca de Mirante do Paranapanema; e

III - 1 (um) de Juiz Substituto, padrão "A" destinado à XXXVI Circunscrição Judiciária.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.317, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Cria a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado e, no Quadro da Justiça, os cargos que especifica

Retificação

Onde se lê: «Palácio dos Bandeirantes, aos de dezembro de 1968».

Leia-se: «Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1968.

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