São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10317, de 13 de dezembro de 1968
Nº 10317/1968
LEI N. 10.317, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Cria a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado e, no Quadro da Justiça, os cargos que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
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Artigo 2.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Juiz de Direito, padrão "E", e 1 (um) de Promotor Público. padrão "E" ambos de 4.ª entrância, destinados à Terceira Vara da Comarca de São Bernardo do Campo;
II - 1 (um) de Juiz de Direito, padrão "B", 1 (um) de Promotor Público, padrão "B" e 3 (três) de Oficial de Justiça, referência "36", todos de 1.ª entrância destinados à Comarca de Mirante do Paranapanema; e
III - 1 (um) de Juiz Substituto, padrão "A" destinado à XXXVI Circunscrição Judiciária.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.317, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Cria a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado e, no Quadro da Justiça, os cargos que especifica
Retificação
Onde se lê: «Palácio dos Bandeirantes, aos de dezembro de 1968».
Leia-se: «Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1968.