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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10316, de 26 de maio de 1999

Nº 10316/1999

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Parque Estadual da Campina do Encantado" o Parque Estadual de Pariquera Abaixo, em Pariquera-Açu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1999.

MÁRIO COVAS

José Ricardo Alvarenga Trípoli, Secretário do Meio Ambiente

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1999.

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