São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10315, de 26 de maio de 1999
Nº 10315/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
7
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, os 26 de maio de 1999.