Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10313, de 11 de dezembro de 1968

Nº 10313/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 10.313, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre elevação de classe de Delegacia de Polícia

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3° do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É elevada de 2.ª para 1.ª classe a Delegaacia de Polícia de Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo