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Lei Estadual de São Paulo nº 10312, de 11 de dezembro de 1968

Nº 10312/1968

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3 Art. 1.
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LEI N. 10.312, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de usina

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

3

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Usina Caconde" a "Usina Graminha", da cidade de Caconde.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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