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Lei Estadual de São Paulo nº 10311, de 11 de dezembro de 1968

Nº 10311/1968

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LEI N. 10.311, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nestor Fogaça" o Ginásio Estadual "Virgílio Maynard", de São Miguel Arcanjo.
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Virgílio Maynard", a Casa da Agricultura de São Miguel Arcanjo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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