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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1031, de 9 de agosto de 1976

Nº 1031/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.031, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Dá a denominação de "Vereador Antonio De Ré" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro do Macedo, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Antonio De Ré" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro do Macedo, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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