São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10308, de 6 de maio de 1999
Nº 10308/1999
LEI N. 10.308, DE 6 DE MAIO DE 1999
(Projeto de lei n° 762, de 1996, da Deputada Célia Artacho)
Disciplina a localização dos concursos vestibulares das universidades públicas estaduais
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1999.
a) Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar