São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10307, de 6 de maio de 1999
Nº 10307/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1999.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, em 25/09/2000, liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a eficácia e a vigência da Lei nº 10.307, de 06/05/1999, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2.327, julgada em 08/05/2003.
- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 11/08/2004.