São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10302, de 6 de dezembro de 1968
Nº 10302/1968
LEI N. 10.302, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Dá denominação à Casa da Agricultura de Taquarituba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto