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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10302, de 29 de abril de 1999

Nº 10302/1999

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8 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carmina Mendes Seródio" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Cidade Seródio II, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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