São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10302, de 29 de abril de 1999
Nº 10302/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carmina Mendes Seródio" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Cidade Seródio II, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.
a)VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar