São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10300, de 29 de abril de 1999
Nº 10300/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. PM Pedro Dias de Campos" o 7.º BPM/I, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.
a)VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar