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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1030, de 9 de agosto de 1976

Nº 1030/1976

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LEI N. 1.030, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Dá a denominação de "Professora Alzira Martins Lichti" à Escola Estadual de 1.° Grau da Nova Cintra, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Alzira Martins Lichti" a Escola Estadual de 1.° Grau da Nova Cintra, em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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