Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1030, de 23 de maio de 1951

Nº 1030/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.030, DE 23 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo