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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10299, de 6 de dezembro de 1968

Nº 10299/1968

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LEI N. 10.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Dá denominação ao Forum de Dois Córregos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Antônio Ferreira de Castilho Filho", o Forum da Comarca de Dois Córregos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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