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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10296, de 28 de abril de 1999

Nº 10296/1999

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de convênio com as Prefeituras nos Municípios de Cubatão, São Vicente e Vale do Ribeira, Centros de Referência de Saúde do Trabalhador.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4.º - Vetado:

Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado; e
IVvetado.

Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- A gestão dos Centros de Referência deverá contar com a participação da comunidade, na forma a ser prevista em lei.
Art. 7.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado.

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1999.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1999.

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