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Lei Estadual de São Paulo nº 10295, de 4 de dezembro de 1968

Nº 10295/1968

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LEI N. 10.295, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimentos de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 2.
- Passam a denominar-se, respectivamente, «Dr. Paulo de Almeida Gomes», o Posto de Assistência Médico-Sanitária de Cananéia e «Dr. Pedro Agápio de Aquino», o Dispensário de Tracoma e Higiene Visual de São José do Rio Pardo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1968.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembéia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de novembro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 10.295, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

Retificação

No

Artigo 1.º, item XVII,

onde se lê:

"Grupo Escolar "Prof. Sebastião Faria Zimbreg".

leia-se:

"Grupo Escolar "Prof. Sebastião Faria Zimbres".

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