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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10290, de 7 de abril de 1999

Nº 10290/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Prado Galvão de Barros" o contorno rodoviário com início no km 293 da Rodovia SP-304 (trevo de Mineiros do Tietê) e fim no km 302 do trevo de entroncamento das Rodovias SP-304/255/225, no Município de Jaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1999.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1999.

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