São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10290, de 26 de novembro de 1968
Nº 10290/1968
LEI N. 10.290, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal, vitalícia e intransferível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
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Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto