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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1029, de 9 de agosto de 1976

Nº 1029/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.029, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. Malachias de Oliveira Freitas" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Vila Nova, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Malachias de Oliveira Freitas" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Vila Nova, em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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