São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1029, de 15 de maio de 1951
Nº 1029/1951
LEI N. 1.029, DE 15 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre adiantamento das importâncias relativas às despesas de condução de avaliadores que funcionam nos executivos fiscais no interior do Estado, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio da 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.