São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10288, de 18 de novembro de 1968
Nº 10288/1968
LEI N. 10.288, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto