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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10288, de 18 de novembro de 1968

Nº 10288/1968

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1 Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 10.288, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré», o Ginásio Estadual de Ubirajara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1968.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1968.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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