São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10286, de 8 de novembro de 1968
Nº 10286/1968
LEI N. 10.286, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá denominação ao 2.º Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.286, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 10.286, de 8 de novembro de 1968,
que da denominação ao 2.º Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do
Artigo 2.º - O retrato da professora a que se refere o artigo anterior, que se encontra em dependência do Grupo Escolar "José Talarico", da Capital, será transportado para o 2.º Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, tão logo esta lei entre em vigor.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto