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Lei Estadual de São Paulo nº 10282, de 8 de novembro de 1968

Nº 10282/1968

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LEI N. 10.282, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá denominação ao Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Pirapòzinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Plínio Arantes Barreto" o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Pirapòzinho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativa, Substituto

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