São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10281, de 8 de novembro de 1968
Nº 10281/1968
LEI N. 10.281, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá denominação à Casa da Agricultura de Valparaíso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto