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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10281, de 6 de abril de 1999

Nº 10281/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Sylvia Amalia Guimarães Mendes" a Escola Estadual de 1.º Grau Parque Pinheiros, em Piracaia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1999.

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