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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1028, de 14 de maio de 1951

Nº 1028/1951

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Art. 2.
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LEI N. 1.028, DE 14 DE MAIO DE 1951

Dá nova redação ao item 556 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 556 artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:

"556 - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Centro de Cooperação Escolar de Piracicaba".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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