São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10278, de 8 de novembro de 1968
Nº 10278/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo descrito, com a área de 595,95m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no Distrito e Município de Artur Nogueira, destinado à construção de prédio para instalação de uma Agência, a saber:
As dividas da área se iniciam no ponto «D», lado direito da faixa (sentido crescente da quilometragem), afastado 5m (cinco metros) do eixo da antiga linha, em normal ao antigo km CS.235+137,09m; seguem em reta paralelamente ao antigo eixo da linha por 39,73m (trinta e nove metros e setenta e três centímetros) até o ponto «C», em normal ao antigo km CS.235+097,36m; defletem à esquerda, 90º e segue em reta por 15m (quinze metros) até o ponto «E», sôbre a cerca divisória; defletem à esquerda 90º e seguem pela divisória por 39,73m (trinta e nove metros e setenta e três centímetros) até o ponto «F», em normal ao antigo km CS.235+137,09m; defletem à esquerda 90º e seguem em reta por 15m (quinze metros) até o ponto «D», origem. Confinando em «DC» - «CE» e «FD» com a transmitente-cedente e em «EF», com a Rua Duque de Caxias
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.