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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10277, de 26 de março de 1999

Nº 10277/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Isolina Leonel Ferreira" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Helena, em Capão Bonito.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.

MÁRIO COVAS

Hubert Alquéres

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.

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