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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10275, de 8 de novembro de 1968

Nº 10275/1968

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 10.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Fraternidade, com sede em Ourinhos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

José Felício Castellano

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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