São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10274, de 8 de novembro de 1968
Nº 10274/1968
LEI N. 10.274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá denominação a Ginásio Estadual de São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antdônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto