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Lei Estadual de São Paulo nº 10273, de 8 de novembro de 1968

Nº 10273/1968

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LEI N. 10.273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá denominação de "Prof. Aristides Gurjão", ao Grupo Escolar de Martim Francisco, em Moji-Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Aristides Gurjão" o Grupo Escolar de Martim Francisco, em Moji-Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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