São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10271, de 8 de novembro de 1968
Nº 10271/1968
LEI N. 10.271, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá denominação ao 1.° Grupo Escolar de Santa Fé do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhoa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto